Ao fazer a declaração anual do Imposto de Renda, sempre surgem dúvidas sobre o que declarar. Entre elas estão os empréstimos. Quando eu faço um empréstimo, preciso declarar? A resposta é: depende.
A verdade é que, tanto as dívidas quanto os empréstimos precisam entrar na declaração de Imposto de Renda. Cabe ressaltar que só precisam declarar as pessoas que, no ano anterior (até 31 de dezembro), receberam no mínimo R$ 28.559,70 (valor para o ano de 2020). Nesse valor, você deve incluir salário, bônus na empresa, entre outros rendimentos.
Também precisarão preencher a declaração as pessoas que tiveram rendimentos isentos, que são o pagamento de dividendos de empresas ou de ganhos de fundos imobiliários, desde que somem mais de R$ 40 mil.
Precisa declarar quem pegou acima de R$ 5.000,00 emprestado.
E como preencher no formulário?
A ficha a ser preenchida é a “Dívidas e Ônus Reais”. Faça assim: escolha o código segundo o tipo de instituição de onde você pegou o empréstimo. A ficha 11 deve ser escolhida se você tomou dinheiro de um estabelecimento bancário comercial (um banco). Já a ficha 12 deve ser a sua opção se você utilizou o crédito vindo de uma sociedade de crédito, financiamento e investimento (uma financeira).
Além disso, precisarão declarar imposto de renda nos seguintes casos:
Quem recebeu o auxílio durante a pandemia de Covid 19 em 2020 deverá declarar esse valor, já que a Receita Federal considerou que o auxílio emergencial é um ganho tributável – desde que a soma de seus outros ganhos atinja o mínimo necessário para declarar. O montante recebido deve ser declarado na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".
Segundo a Receita, quem teve rendimentos tributáveis (contando com o auxílio) acima de R$ 22.847,76 também precisará fazer a declaração.
Cabe salientar que no programa da Receita Federal, há um aviso de que foi identificado que o rendimento daquele indivíduo e de seus dependentes ultrapassaram o limite previsto e, portanto, aquele contribuinte precisará devolver o valor do auxílio emergencial recebido. Com isso, será gerado um Darf para que a devolução seja feita.
Além disso, quem utilizou o FGTS fazendo um saque emergencial de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também será obrigado a informar que recebeu o dinheiro, que deverá ser declarado em “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Quem obteve – em qualquer mês do ano – um ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ainda, fez operações na bolsa também precisa declarar. Assim, se a pessoa operou ou comprou ações da bolsa, já será obrigado a declarar no imposto de renda, embora nem sempre precise pagar.
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