Desde 1976, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), visa fornecer alimentação de qualidade nutricional ao trabalhador, principalmente os de baixa renda, por meio de incentivos fiscais às empresas. Instituído pelo Governo Federal pela Lei 63.271/76 e regulamentado pelo Decreto n° 5 de 1991, o PAT promove inúmeros amparos ao governo, empregador e trabalhador.
Com constantes atualizações ao longo do tempo e a mais recente em 2022, por meio da MP 1.108/2022, que entrará em vigor, a partir maio/2023, podendo ser um tema difícil para os profissionais e gestores de RH, como também aos colaboradores.
Por isso, fizemos esse artigo explicando as principais mudanças do PAT e suas vantagens aos trabalhadores. Confira!
Antes da atualização, apenas as empresas de arranjos fechados, ou seja, que tinham uma rede credenciada de lojas ou restaurantes, realizavam os benefícios fiscais. Essa regra impactava alguns pontos do PAT, sendo eles:
Assim como os demais benefícios flexíveis, o programa de alimentação deve ser firmado e individual no pagamento, mesmo que seja em um único cartão. Além disso, o empregador deve garantir não só a alimentação nutricionalmente qualitativa e quantitativa, mas que os trabalhadores compreendam a importância do PAT.
Em maio de 2023, se estabelecem as principais regras abaixo:
Com as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os colaboradores têm maior clareza sobre o auxílio e praticidade na hora de usá-lo, pois o vale-refeição ou vale-alimentação poderão ser usados em 1 (um) único cartão, sendo possível escolher a bandeira/operadora do mesmo. Além disso, não haverá burocracias com restaurantes ou supermercados por não aceitarem determinado cartão, tendo, o trabalhador, total autonomia sobre a utilização do saldo.
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