O que mudou no regulamento do PAT em 2023?

16/01/2023

Desde 1976, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), visa fornecer alimentação de qualidade nutricional ao trabalhador, principalmente os de baixa renda, por meio de incentivos fiscais às empresas. Instituído pelo Governo Federal pela Lei 63.271/76 e regulamentado pelo Decreto n° 5 de 1991, o PAT promove inúmeros amparos ao governo, empregador e trabalhador.

Com constantes atualizações ao longo do tempo e a mais recente em 2022, por meio da MP 1.108/2022, que entrará em vigor, a partir maio/2023, podendo ser um tema difícil para os profissionais e gestores de RH, como também aos colaboradores.

Por isso, fizemos esse artigo explicando as principais mudanças do PAT e suas vantagens aos trabalhadores. Confira!

Como era o PAT

Antes da atualização, apenas as empresas de arranjos fechados, ou seja, que tinham uma rede credenciada de lojas ou restaurantes, realizavam os benefícios fiscais. Essa regra impactava alguns pontos do PAT, sendo eles:

  • Alguns estabelecimentos não aceitam determinados cartões, fazendo com que, o colaborador não usufrua do seu benefício e, ainda, afetando a venda do local;
  • O ponto acima dá abertura às práticas comerciais de descontos e pagamentos estendidos pelas empresas tradicionais;
  • O empregado deve aceitar o benefício estabelecido pela empresa e não como achar melhor para o seu cotidiano.

O que muda no PAT em 2023

Assim como os demais benefícios flexíveis, o programa de alimentação deve ser firmado e individual no pagamento, mesmo que seja em um único cartão. Além disso, o empregador deve garantir não só a alimentação nutricionalmente qualitativa e quantitativa, mas que os trabalhadores compreendam a importância do PAT.

Em maio de 2023, se estabelecem as principais regras abaixo:

  • Abertura para diferentes bandeiras (pagamentos via arranjo aberto) com maior aceitação comercial;
  • Gratuidade na transferência do saldo entre cartões de operadoras diferentes;
  • Os créditos dos cartões são de titularidade do trabalhador, mesmo os saldos que não foram usados e se houver quebra de vínculo trabalhista;
  • Proibição do rebate (descontos/ pagamentos estendidos/ taxas negativas;
  • O valor do benefício deve ser disponível integral ao beneficiário, ou seja, não pode haver contratos com PAT pré-pago.

Vantagens da atualização ao trabalhador

Com as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os colaboradores têm maior clareza sobre o auxílio e praticidade na hora de usá-lo, pois o vale-refeição ou vale-alimentação poderão ser usados em 1 (um) único cartão, sendo possível escolher a bandeira/operadora do mesmo. Além disso, não haverá burocracias com restaurantes ou supermercados por não aceitarem determinado cartão, tendo, o trabalhador, total autonomia sobre a utilização do saldo.

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