O que mudou no PAT?

27/06/2022

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pelo Governo Federal no ano de 1976, pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, de modo a melhorar a qualidade e as condições da alimentação do trabalhador.

Desde seu início, o programa passou por diversas mudanças e a mais recente ocorreu em novembro de 2021, entretanto, há previsões de mais transformações no ano de 2023.

O QUE É O PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política governamental que visa incentivar as empresas a contribuírem na melhoria da qualidade da alimentação de seus trabalhadores, auxiliando através de benefícios como vale-refeição e vale-alimentação. Dessa forma o desempenho dos colaboradores em suas atividades no ambiente de trabalho se torna maior, por conta da maior qualidade de vida e nutrição satisfatória que lhe é proporcionado.

Assim que foi criado, a ideia inicial era de que as empresas oferecessem a alimentação no próprio local de trabalho. Porém, com as diversas mudanças que ocorreram no cenário da indústria, o aumento do número de empresas por conta da alta do empreendedorismo e abertura de novos negócios, o PAT passou por algumas atualizações para beneficiar essas novas e menores empresas. A principal dessas mudanças foi a oportunidade da oferta de vales-alimentação, onde os próprios trabalhadores pudessem escolher sobre como se alimentar e onde realizar suas refeições.

As empresas, ao aderirem ao programa, recebem incentivos fiscais, onde se torna possível solicitar uma redução no imposto de renda — contanto que seja de valor semelhante ao de um vale-refeição, ou vale-alimentação. Além disso, há também a possibilidade de outros tipos de benefícios, como a isenção de encargos sociais, por exemplo.

O foco do programa é nos trabalhadores que possuem seus rendimentos até cinco salários mínimos, porém também há a possibilidade que os colaboradores que recebem acima desse valor participem.

O QUE MUDOU NO PAT

Em novembro de 2021 o Programa de Alimentação do Trabalhador passou por algumas mudanças, onde os funcionários que usufruem dos benefícios passaram a utilizar esses vales em mais estabelecimentos, ou seja, viabilizou o uso do vale-alimentação ou vale-refeição em qualquer lugar, sem precisar de um tipo de credenciamento.

Outra mudança é a de que as empresas não poderão mais receber descontos dos valores contratados dos fornecedores de benefícios voltados para essas modalidades. Além dessas mudanças, o vale-alimentação e o vale-refeição poderão ser concedidos em um só cartão, com a liberdade de escolher a operadora de preferência para receber o valor referente ao benefício.

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