Você que é empreendedor, gestor de empresas ou até mesmo profissional de RH sabe muito bem que não é fácil lidar com todas as regras, obrigações fiscais e trabalhistas que existem em qualquer negócio. Um exemplo disso são os benefícios concedidos aos colaboradores que estão presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
E recentemente tivemos algumas mudanças nas regras de benefícios, alimentação e refeição.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 com o objetivo de garantir alimentação de qualidade aos trabalhadores. No último ano novas regras foram aprovadas pelo Congresso Nacional, envolvendo um dos principais benefícios previstos em lei. Por isso, é preciso estar por dentro de todas essas mudanças, para também evitar futuros prejuízos para a empresa.
A principal mudança é a multa aplicada para a empresa caso o vale-alimentação seja utilizado para outras finalidades, ou seja, para quem comprar itens que não são alimentos. E as penalidades não param por aí, uma vez que estão previstos descredenciamentos das empresas envolvidas, tanto os estabelecimentos onde foram feitas as compras como as empresas que os credenciaram. Apenas em multas, a empresa arrisca ter que pagar entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00.
Também é preciso destacar que com as novas regras, não é mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação ao trabalhador ou na aquisição de vale-alimentação e refeição. E era muito recorrente isso acontecer. Os empregadores contratavam uma empresa fornecedora dos tíquetes, obtendo um desconto no valor final do serviço. No entanto, essas mesmas empresas dos tíquetes cobravam mais caro dos restaurantes e estabelecimentos cadastrados que, por fim, repassavam esse aumento ao consumidor final, o trabalhador.
Outro ponto polêmico envolvendo o auxílio-alimentação sempre foi a bandeira do cartão que as empresas fornecem ao trabalhador. Agora, dentro das mudanças aprovadas, os estabelecimentos devem aceitar qualquer bandeira de operação a partir de 2023, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário.
As empresas têm até o dia 1 de maio de 2023 para se adequarem a essas novas regras.
Portanto, fica evidente que essas mudanças fornecem muito mais vantagens aos trabalhadores. O objetivo dessas novas regras foi melhorar a relação entre trabalhador e empresa, no que diz respeito aos benefícios concedidos.
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