Encerrado o ano de 2021, é hora de começar a preparar a documentação para a entrega do IRPF. Alguns contribuintes mantêm bom controle sobre a documentação e, portanto, já têm tudo praticamente pronto.
Entretanto, sempre tem aqueles que só se lembram dos documentos em cima da hora. E aí começa uma verdadeira corrida atrás dos comprovantes de gastos com saúde e educação, para dedução da base de cálculo.
Em situação pior do que esses contribuintes, estão os que nem mesmo sabem que estão obrigados a entregar a declaração do IRPF.
Anualmente, milhares de brasileiros perdem o prazo de entrega, simplesmente por falta de conhecimento.
Então, atenção às datas e se você precisa ou não declarar o imposto.
IRPF é um tributo federal incidente sobre a renda. Além disso, ele acompanha a evolução patrimonial do contribuinte.
O Imposto de Renda, via de regra, é recolhido mensalmente, ou em folha de pagamento (empregados CLT e funcionários públicos) ou por meio do carnê leão (autônomos e profissionais liberais).
A declaração é apenas um ajuste para verificar se o contribuinte recolheu menos do que deveria ou se recolheu acima do valor devido.
No primeiro caso, ele terá que recolher um valor complementar. Já no segundo, ele terá um valor a restituir (restituição).
A documentação correta pode evitar que o contribuinte caia na chamada malha fina, que é quando a Receita Federal do Brasil (RFB) encontra inconsistências na declaração.
Outro ponto importante da documentação, é que com ela é possível reduzir o imposto residual a pagar e, até mesmo, conseguir uma boa restituição.
Os principais documentos necessários, são os seguintes:
Endereço atualizado e título de eleitor do titular;
Profissão do titular;
CPF, data de nascimento, grau de parentesco do (s) dependente (s);
Informe de rendimentos da (s) empresa (s) em que o contribuinte trabalhou no ano calendário;
Informe de rendimentos adquiridos com renda variável;
Notas de corretagem e extrato de IR emitidos pelas corretoras;
DARFs recolhidas;
Informe e documentos de dívidas e ônus (somente dívidas acima de R$ 5.000,00);
Documentos para comprovação da compra de bens móveis e imóveis e direitos;
No caso de imóveis, informar data da aquisição, área do imóvel, IPTU e registro no cartório de imóveis;
No caso de veículos, informar RENAVAM, data de aquisição, marca, modelo, ano, placa etc.
Comprovante de gastos com educação;
Comprovantes de gastos com saúde; e
Comprovante de pagamento de previdência privada.
Há algumas situações que se alcançadas, tornam obrigatória a declaração do IR. São elas:
Auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Auferir rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40.000,00;
Realizar operações na bolsa de valores no ano calendário;
Obter ganho de capital em qualquer mês do ano calendário na venda de bens móveis e imóveis;
Possuir patrimônio acima de R$ 300.000,00, no último dia do ano calendário;
Alcançar receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais; e
Passar a morar no Brasil em qualquer mês do ano calendário.
Nos últimos dois anos, houve prorrogação do prazo de entrega da declaração, porém, nada indica que neste ano isso ocorrerá. Portanto, o prazo de entrega será de 01 de março a 30 de abril.
Contribuintes obrigados a declarar que perdem o prazo, pagam multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Então é bom ficar atento ao prazo para evitar transtornos administrativos e financeiros.
Com a organização correta da documentação do IR, você tende a ter uma boa restituição do imposto.
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